DECRETO Nº 27956, DE 04 DE ABRIL DE 1950. Aprova e Manda Executar o Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais.
DECRETO N. 27.956 ? DE 4 DE ABRIL DE 1950
Aprova e manda executar Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, que a êste acompanha, assinado pelo Almirante de Esquadra Sylvio de Noronha, Ministro de Estado da Marinha.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1950: 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha
Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, a que se refere o Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950
Definição
O Corpo de fuzileiros Navais (C F. N.) é uma fôrça de que dispõe a Marinha de Guerra para operar com as fôrças Navais e demais Fôrças Armadas do país em operações de caráter naval, com a responsabilidade principal no desenvolvimento da doutrina, da tática, da técnica e do material de operações anfíbias.
Subordinação
O Corpo de Fuzileiros Navais, administrativamente subordinado ao Ministério da Marinha, fica, como fôrça, subordinado operacionalmente ao Estado Maior da Armada.
Finalidades primárias
O Corpo de Fuzileiros navais deve ter organização, instrução e meios, materiais e pessoais necessários a:
-
participar de operações anfíbias;
-
tomar parte em operações combinadas;
-
capturar bases avançadas, aéreas ou pontos necessários às operações navais;
d)assegurar a defesa imediata de bases navais de qualquer espécie e guarnecer suas fortificações.
Finalidades secundárias
O Corpo de Fuzileiros Navais, independentemente das missões estabelecidas acima, tem a seu cargo as seguintes responsabilidades:
-
fornecer destacamentos guardas e ordenanças para os navios estabelecimentos navais, de acôrdo com as tabelas de lotação.
-
fornecer bandas de música, bandas marciais, corneteiros e tambores para os navios, corpos e estabelecimentos navais.
Da organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Organização
O Corpo de Fuzileiros Navais é organizado nos moldes de uma Grande Unidade do Exército com as adaptações necessárias as suas missões especiais e ao meio naval.
Composição
O Corpo de Fuzileiros Navais compreende:
-
Comando Geral
-
Quartel General;
-
Tropa.
Comando Geral
O Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais compreende:
-
Comandante Geral:
-
Subcomandante Geral:
Parágrafo único. O Comandante Geral dispõe de um Estado-Maior Pessoal composto de:
Assistente ? Um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais;
Ajudante de Ordens ? Um Capitão-Tenente, da ativa do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.
DA ORGANIZAÇÃO DO QUARTEL GENERAL
Quartel General
O Quartel General do Corpo de Fuzileiros Navais compreende;
-
Estado-Maior;
-
Serviços Especiais;
-
Secretaria;
-
Pelotão do Quartel General.
Estado-Maior
O Estado-Maior do Corpo de Fuzileiros Navais é constituído de dois grupos:
-
Estado-Maior Geral;
-
Estado-Maior Especial.
§ 1º O Estado-Maior Geral compõe-se de:
-
Chefia, exercida por um Capitão de Mar e Guerra, da ativa. do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais;
-
Quatro Seções, a saber;
G-1 Pessoal, chefiada, por um Capitão de Fragata, da ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais;
G-2 Informações, chefiada por um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais;
G-3 Operações e Instrução, chefiada por um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.
G-4 Suprimentos e Material, chefiada por um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais.
-
Tantos oficiais quantos se tornarem necessários ao seu funcionamento.
§ 2º O Estado-Maior Especial é constituído pelos Chefes dos Serviços Especiais técnicos e oficiais de ligação adidos ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
Serviços Especiais do Quartel General
1) Serviço de Comunicações;
2) Serviço de Material Bélico;
3) Serviço de Engenharia;
4) Serviço de Saúde;
5) Serviço de Intendência;
6) Serviço de Assistência Religiosa.
Serviço de Comunicações do Quartel General
Serviço de Material Bélico do QG-CFN
O Serviço de Material Bélico, do Quartel General, chefiado por um Capitão de Corveta, da ativa do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais, é constituído dos meios materiais e do pessoal especialização necessário a assegurar a distribuição de armas, munições e material de campanha em geral à Tropa do Corpo de Fuzileiros Navais, bem como o armazenamento e conservação de todo o material dessa natureza que não esteja distribuído às Unidades e Subunidades.
Serviço de Engenharia do QG-CFN
Serviço de Saúde do QG-CEN
Serviço de Intendência do QG-CFN
Serviço de Assistência Religiosa do QG-CFN
Secretaria
Pelotão de Quartel General
Presidio Naval
Parágrafo único. O Presídio Naval é guarnecido pela Companhia Presidiária, comandada por um Capitão-Tenente, da Ativa, do Corpo de Oficiais Fuzileiros Navais, e constituída do pessoal constante da respectiva tabela de lotação.
ORGANIZAÇÃO DA TROPA
Classificação da Tropa
A Tropa do Corpo de Fuzileiros Navais compreende:
-
Fôrças Operativas;
-
Unidades e órgãos de Instrução.
-
Fôrças de Guarda.
§ 1º A Tropa do Corpo de Fuzileiros Navais, cujos efetivos serão propostos pelo Estado-Maior da Armada e fixados em Lei de Fixação de Fôrças, compõe-se de:
-
Unidades e Subunidades da Arma de Infantaria.
-
Unidades e Subunidades da Arma de Artilharia.
-
Unidades e Subunidades da Arma de Engenharia.
-
Unidades e Subunidades de carros de combate e tratores.
-
Companhia de Comunicações.
-
Companhias de diversos Serviços.
-
Subunidades-Escolas do Centro de Instrução.
-
Outras Unidades ou Subunidades especiais.
§ 2º As unidades e subunidades das Armas e Serviços do Corpo de Fuzileiros Navais são organizadas ou reunidas em Agrupamentos Operativos Destacamentos Especiais, Guarnições de praças de Guerra, bases e campos, para fins táticos, administrativos, de instrução ou de vigilância, de acordo com a necessidade do serviço e interêsse da Administração.
Fôrça de Fuzileiros de Esquadra
A êsses agrupamentos, em caso algum, serão atribuído a serviço afetivo de guarda, nem poderão ter parte de seu efetivo destacado para fins estranhos ao seu preparo e ação de guerra.
Corpos de Tropa, Unidades e Subunidades incorporadas e destacamentos
§ 1º Guarnição é a reunião de varias unidades e subunidades, sob um comando único de praça de guerra, de quartel, base, campo ou área.
§ 2º O Corpo de Tropa são as unidades e subunidades com autonomia administrativa.
§ 3º Unidades e subunidades corporadas são as que não têm autonomia administrativa, por fazerem parte de Guarnição ou Corpo de Tropa.
§ 4º Destacamentos são os...
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