DECRETO Nº 31143, DE 18 DE JULHO DE 1952. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 31.143, DE 18 DE JULHO DE 1952.

Aprova e manda executar a Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

RESOLVE:

Aprovar e mandar executar o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Renato de Almeida Guillobel, Ministro da Marinha.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1952; 1951; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

REGULAMENTO PARA A ESCOLA DE MARINHA MERCANTE DO RIO DE JANEIRO

Capítulo I

Da Escola e seus fins

Art. 1º A Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-lei nº 1.766, de 10 de novembro de 1939, tem por fim preparar profissionais para a Marinha Mercante em geral, formando Capitão, Pilotos, Maquinistas-Motoristas e Comissários.

Art. 2º A Escola será dirigida por um Conselho de Instrução presidido pelo Diretor do Lloyd Brasileiro, e ficará subordinada na parte administrativa diretamente ao Ministro da Marinha, e no que diz respeito ao ensino à Diretoria da Marinha Mercante.

§ 1º O Conselho de Instrução compõe-se do Diretor do Lloyd Brasileiro e mais três membros nomeados pelo Ministro da Marinha.

§ 2º Um dos Membros do Conselho de Instrução, designado pelo Ministro da Marinha, exercerá as funções executivas e será o Vice-Diretor da Escola.

Art. 3º A Escola compreenderá os dois cursos seguintes:

Curso de Especialização - para os candidatos às Cartas de 2º Piloto, 3º Maquinista-Motorista e 2º Comissário, início de carreira.

Curso de Aperfeiçoamento - destinado ao ensino para melhoria das Cartas já adquiridas.

Capítulo II

Do regime dos cursos

Art. 4º O Curso de Especialização funcionará sob regime de internato em navio ou navios do Lloyd Brasileiro que, tanto quanto possível, deverão estar em plena atividade comercial.

Parágrafo único. Por ocasião dos exames, frequência a oficinas ou em casos excepcionais, os alunos ficarão em regime de externato, de acôrdo com o estabelecido no Regimento Interno.

Art. 5º O Curso de Especialização tem por objetivo a formação de:

a) Segundos Pilotos;

b) Terceiros Maquinistas-Motoristas;

c) Segundos Comissários.

Art. 6º Os cursos para Segundos Pilotos e para Terceiros Maquinistas-Motoristas, serão dados em dois anos letivos, e o para Segundo Comissário em um ano letivo, tendo cada ano letivo nove meses de duração.

Art. 7º As matérias que constituem o Curso de Especialização serão distribuídas da seguinte maneira:

a) Curso para Segundo Piloto.

1º ano letivo:

1ª aula - Arte Naval. Organização interna do navio mercante.

2ª aula - Sinalização em geral. Balizamento. Farolagem. Sondagens. Convenção Internacional para salvaguarda da vida humana no mar. Cerimonial marítimo.

3ª aula - Estudo de logarítmos. Trigonometria retilínea. Cosmografia.

Estudo complementar: exercícios práticos sôbre as regras para evitar abalroamentos no mar (com a 2ª aula).

2º ano letivo:

1ª aula. Arte Naval. Organização da Marinha Mercante Nacional, sua regulamentação. Noções de meteorologia.

2ª aula. Noções gerais sôbre: geradores de vapor, máquinas marítimas a vapor, motores a combustão interna e eletricidade. Noções sôbre sistema de comando do leme e redes dos serviços gerais de bordo.

3ª aula. Navegação estimada.

Estudo complementar:

1) Preparo de uma derrota estimada completa, com os respectivos cálculos (com a 3ª aula).

2) Prática de instrumentos usados na navegação (com a 3ª aula).

3) Prática de sinais.

b) Curso para Terceiro Maquinista-Motorista.

1º ano letivo:

1ª aula - Arte Naval (conhecimentos indispensáveis à profissão). Organização da Marinha Mercante Nacional, sua regulamentação e organização interna dos navios mercantes.

2ª aula - Tecnologia dos geradores de vapor e das máquinas alternativas a vapor e turbinas. Tecnologia dos motores a combustão interna. Noções sôbre ferramentas e seu emprêgo.

3ª aula - Noções de física e química. Noções sôbre combustível e lubrificantes e seu emprêgo.

Estudo complementar: Os alunos freqüentarão oficinas a abordo ou em terra, para prática de ofícios e conhecimentos da utilização das máquinas e ferramentas e deverão aperfeiçoar seus conhecimentos sôbre desenho geométrico (com a 2ª aula).

2º ano letivo:

1ª aula - Noções de mecânica racional e aplicada.

2ª aula - Noções de eletricidade e funcionamento de geradores e motores elétricos.

3ª aula - Geradores a vapor, seu funcionamento. Máquinas alternativas a vapor, turbinas e seu funcionamento.

4ª aula - Motores a combustão interna em seu funcionamento.

5ª aula - Máquinas auxiliares e complementares.

Estudo complementar:

1) - os alunos continuarão a prática do ano anterior, com o estudo de rascunho de peças de máquinas (com a 3ª aula).

2) - prática de sinais.

c) Curso para 2º Comissário:

1ª aula - Arte Naval (conhecimentos indispensáveis à profissão. Organização da Marinha Mercante Nacional, sua regulamentação e organização interna dos navios mercantes.

2ª aula - Noções de contabilidade mercantil e prática de comércio. Escrituração e prática dos serviços de câmara. Dactilografia. Correspondência.

3ª aula - Serviço hoteleiro, sua aplicação à Marinha Mercante.

4ª aula - Ensino prático de Francês e Inglês.

Estudo complementar:

1) - Prática do serviço hoteleiro (com a 3ª aula.)

2) - Prática de sinais.

Art. 8º O Curso de Aperfeiçoamento funcionará sob regime de externato, em terra, em dependência do Lloyd Brasileiro, na Capital da República, e o ano letivo terá duração de seis meses.

Art. 9º O Curso de Aperfeiçoamento ministrará o ensino para:

a) Capitão de Longo Curso;

b) Primeiro-Maquinista Motorista;

c) Primeiro Comissário;

d) Primeiro Piloto;

e) Segundo-Maquinista Motorista.

Parágrafo único. A formação de Capitães de Cabotagem processar-se-á de acôrdo com o artigo 30, por meio de apresentação e justificação de uma Derrota, conforme e estabelecido no Regimento Interno.

Art. 10. A matrícula no Curso de Aperfeiçoamento não é obrigatória para melhoria de Carta, podendo os candidatos prestar os respectivos exames de acôrdo com o estabelecido no Capítulo V, respeitados os artigos 21 e 30.

Art. 11. As matérias que constituem o Curso de Aperfeiçoamento serão distribuídas da seguinte maneira:

a) Curso para Primeiro Pilôto:

1ª aula - Arte Naval. Revisão e desenvolvimento do estudo sôbre organização da Marinha Mercante Nacional e sua regulamentação. Constituição de comboios e regras de navegação em comboios. Meteorologia.

2ª aula - Noções de Direito Constitucional e Direito Marítimo.

3ª aula - Noções de trigonometria esférica e de astronomia. Navegação astronômica. Instrumentos de navegação, sua utilização e regulação. Utilização do radar e do radiogoniômetro.

Estudo complementar: - preparo de uma Derrota (com a 3ª aula).

b) Curso para Capitão de Longo Curso:

1ª aula - Teoria do Navio. Revisão do Curso de Arte Naval no que interessa ao comando. Desenvolvimento dos estudos sôbre navegação em comboio. Meteorologia.

2ª aula - Direito Marítimo.

3ª aula - Revisão geral do estudo de navegação. Estudo especial de agulhas magnéticas e giroscópicas. Noções sôbre sistemas usuais de projeção. Noções de hidrografia e de construção de cartas marítimas.

c) curso para Segundo Maquinista-Motorista:

1ª aula - Noções de eletrotécnica. Geradores e motores elétricos de corrente contínua e alternativa.

2ª aula - Motores e combustão interna.

3ª aula - Máquinas marítimas a vapor em geral.

4ª aula - Máquinas auxiliares e complementares. Desenho de Máquinas.

d) Curso para primeiro Maquinista-Motorista:

1ª aula - Estudo complementar das instalações elétrica e das máquinas e motores elétricos.

2ª aula - Noções de Termotécnica. Técnica de condução e conservação dos geradores a vapor. Sistema destilatório.

3ª aula - Técnica de condução e conservação de máquinas a vapor. Técnica de condução e conservação de motores a combustão interna.

4ª aula - Estudo elementar de propulsores. Estudo técnico sôbre localização de avarias e reparos. Desenho de peças e máquinas a serem executadas ou reparadas.

e) Curso para primeiro Comissário:

1ª aula - Noções de contabilidade pública e de Direito Comercial.

2ª aula - Noções de Direito Constitucional (com a 2ª aula para 1º Piloto).

3ª aula - Escrituração e prática dos serviços da competência do Primeiro Comissário. Geografia Econômica. Organização e administração hoteleira. Turismo.

4ª aula - Prática das línguas Francêsa e Inglêsa.

Art. 12. Para os alunos do Curso de Especialização, haverá semanalmente, palestras ou conferências educacionais sôbre assuntos referentes a conhecimentos elementares de Direito Constitucional e legislação trabalhista, higiene individual e primeiros socorros médicos.

Parágrafo único. Os alunos do 2º ano para 2º Piloto e 3º Maquinista-Motorista e os do curso para 2 Comissário, antes dos exames do respectivo ano letivo, prestarão uma prova escrita sôbre os assuntos a que se refere êste artigo.

Art. 13. Os alunos do Curso de Especialização ficarão obrigados a tomar parte dos exercícios de ginástica, natação remo que forem determinados, bem como prática da manobra de condução de escaleres e lanchas e dos trabalhos de caldeiras, maquinas e...

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