RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Suspende a Execução da Locução 'ou Mandado de Segurança', Constante da Letra e do Inciso I do Artigo 22, do Codigo Eleitoral, Instituido pela Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

REsOLUçãO Nº 132, DE 1984

Suspende a execução da locução "ou mandado de

segurança", constante da letra e do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Artigo único - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 1983, a execução da locução "ou mandado de segurança", constante da letra "e" do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

RET01+++

RETIFICAÇÃO

Nas Resoluções nºs 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, e 138, publicadas no Diário Oficial de 11.12.84, Seção I, páginas 18407/18408, na data, ONDE SE LÊ: SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984, LEIA-SE: SENADO...

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