DECRETO Nº 72940, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Mandaguari, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Mandaguari, Com Sede Na Cidade de Mandaguari, Estado do Parana.

DECRETO Nº 72.940, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.280-73, conforme consta dos Processos nºs 2.207-72-CFE e 236.351-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com o curso de Pedagogia, Letras, História e Matemática, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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