October 18, 1973
Decreto
- DECRETO Nº 72941, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica as Instituições que Menciona.
- DECRETO Nº 72946, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Companhia Jauense Industrial, para Funcionar, Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, Na Divisão Industrial de Plasticos do Seu Estabelecimento Fabril, Situado No Municipio de Jau, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 72935, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'dom Bosco', Mantida Pelo Instituto Educacional Dom Bosco, Com Sede Na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
- DECRETO Nº 72936, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias Economicas, Ciencias Contabeis e de Administração, Ministrados pela Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração do Centro de Ensino Unificado de Brasilia - Ceub, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.
- DECRETO Nº 72937, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Quimica Industrial e Engenharia Quimica, Ministrados pela Escola Superior de Quimica 'oswaldo Cruz', Mantida Pelo Instituto Educacional 'oswaldo Quirino' Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 72938, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Escola de Ciencias Medicas de Volta Redonda, Com Sede Na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 72939, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Ao Curso de Medicina da Universidade Estadual de Mato Grosso, Com Sede Na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
- DECRETO Nº 72940, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Mandaguari, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Mandaguari, Com Sede Na Cidade de Mandaguari, Estado do Parana.
- DECRETO Nº 72942, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Aproveita, No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, Servidores em Disponibilidade, e da Outras Providencias.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução da Lei Sem Numero, de 3 de Dezembro de 1971, do Estado de São Paulo.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de Dispositivos do Codigo de Organização e Divisão Judiciarias do Estado do Parana.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 40, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Suspende, em Parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do Paragrafo 6 do Artigo 42, da Constituição do Estado da Guanabara.