DECRETO Nº 75585, DE 09 DE ABRIL DE 1975. Dispõe Sobre o Mandato Dos Atuais Membros do Conselho Curador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge.

Decreto nº 75.585, de 9 de abril de 1975.

Dispõe sobre o mandato dos atuais membros do Conselho Curador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os atuais membros do Conselho Curador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que integram esse órgão na forma do disposto no artigo 27, da Lei nº 5.878, de 12 de maio de 1973, ficam com os respectivos mandatos prorrogados até 30 (trinta) dias após a data da publicação do Decreto de aprovação do Estatuto previsto no artigo 29 da citada Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos mandatos cujo término for posterior ao prazo acima referido.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT