DECRETO Nº 36001, DE 09 DE AGOSTO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de Goias, as Aguas do Rio Manoel Luiz-arraias, Arraias e Arraias, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 36.001, DE 9 de agôsto DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Manoel Luiz-Arraias, Arraias e Arraias, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 17de setembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Manoel Luiz-Arraias, Arraias e Arraias, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Arraias e é tributário pela margem esquerda do Palmas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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