DECRETO LEGISLATIVO Nº 779, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Manoel de Barros para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 779, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.936, de 18 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Manoel de Barros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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