DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 08 DE JULHO DE 1955. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria de Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Saude e o Estado do Para.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

Decreto legislativo nº 73, de 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e o Estado do Pará.

Art. 1º

É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1953, denegou registro ao têrmo de 4 de abril do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 13 de maio de 1952, entre o Ministério da Saúde e o Estado do Pará, para intensificação da profilaxia da lepra no território daquele Estado.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1955.

Nereu ramos

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