DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria de Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Governo do Territorio Federal do Acre e Fabio Fontenele.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1956.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao Contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Janeiro de 1954 entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Fábio Fontenele para desempenho da função de Auxiliar Técnico no Departamento de Administração daquele Território.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de Novembro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE DO...

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