DECRETO Nº 63547, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Mantem a Concessão Outorgada a Difusora Ouro Verde Ltda. para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora, em Onda Media, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 63.547, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.

Mantém a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 1.970-63 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica mantida até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com o artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., pelo Decreto nº 38.245 de 10 de novembro de 1955, para estabelecer na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.

Parágrafo único. O novo contrato decorrente da concessão mantida pelo presente ato, obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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