DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando Registro Ao Contrato Firmado Entre a Quarta Região Militar e a Firma T.lourenço Junior e Companhia Limitada, para a Execução de Serviços de Instalação Eletrica Na Ala B do Cpor de Belo Horizonte.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 73,DE 1951.

Art. 1º

É mantida por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 d janeiro de 1951, negou registro ao contrato firmado a 7 de dezembro de 1950 entre a 4ª Região Militar e a firma T Loureiro Júnior & Companhia Limitada, para a execução de serviços de instalação elétrica na Ala B do Centro de preparação de Oficiais da reserva de Belo Horizonte.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1951.

João Café Filho

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