DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 1954. Mantem Decisão do Tribunal de Contas que Negou Registro Ao Contrato em 30/11/1950 Entre o Ministerio da Educação e Pedro Werneck Correa e Castro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO, nº 4 de 1954.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado em 30 de novembro de 1950, entre o Ministério da Educação e Cultura e Pedro Wernek Corrêia e Castro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1954.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT