DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 24 DE MAIO DE 1950. Mantem Decisão Porque o Tribunal de Contas em Sessão de 220249 Recusou o Registro Ao Termo de Contrato em 081148 Entre Ministerio da Aeronautica e Empresa Viação Aerea São Paulo (vasp) para a Exploração por Esta Linha Aerea São Paulo - Santos - Rio de Janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 22 de fevereiro de 1949, recusou registro ao têrmo de contrato firmado, em 8 de novembro de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a emprêsa Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP), para exploração por esta linha aérea São Paulo - Santos - Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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