DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 1950. Mantem a Decisão Porque o Tribunal de Contas em Sessão de 231148 Recusou o Termo de Contrato Celebrado em 300848 Entre o Ministerio da Aeronautica e a Empresa Panair do Brasil Sa para Exploração por Esta Linha Aerea Rio-belem.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 23 de novembro de 1948, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 30 de agosto desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a empresa Panair do Brasil Sociedade Anônima, para a exploração por esta da linha Rio de Janeiro-Belém.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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