DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato de Emprestimo, No Valor de Cr 200.000.000, No Estado do Para.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têros do art. 77, § 1º, a Constituição Federal, e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, o valor de Cr$200.000.000,00 no do Estado Pará.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo com recursos provenientes da colocação de letras do Tesouro no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União e o Govêrno do Estado do Pará.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT