DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato de Emprestimo, No Valor de Cr 200.000.000,00 (duzentos Milhões de Cruzeiros) Celebrado Entre a União Federal e o Governo do Estado da Bahia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1964.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Bahia.

Art. 1º

É mantido o Ato do Tribunal de Contas da União, de 22 de agôsto de 1963, denegatório de registro ao contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?, no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Bahia, em 28 de junho de 1963.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação...

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