DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 08 DE SETEMBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato de Emprestimo, No Montante de Cr 1.000.000.000,00 Celebrado a 1 de Julho de 1963, Entre a União Federal e o Governo do Estado do Ceara.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 56, de 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) celebrado a 1º de julho de 1963 entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?, no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), celebrado a 1º de julho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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