DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964. Mantem Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato de Emprestimo, Celebrado Entre a União Federal e o Governo do Estado da Paraiba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 21 de janeiro de 1963, no montante de Cr$400.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba, com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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