DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 20 DE MAIO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Termo de Contrato Celebrado, Aos 4 de Outubro de 1956, Entre a União Federal e a Radio Cultura de Araçatuba Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 4 de outubro de 1956, entre a União Federal e a Rádio Cultura de Araçatuba Limitada.

Art. 1º

É mantido o ato, de 18 de dezembro de 1956, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 4 de outubro de 1956, entre a União Federal e a Rádio Cultura de Araçatuba Limitada, para instalação de uma estação radiodifusora de ondas tropicais em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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