DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato de Emprestimo, No Valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos Milhões de Cruzeiros). Celebrado Entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato de empréstimo, no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É mantido o ato, de 11 de julho de 1963, do Tribunal de Contas, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?, no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Estado de Santa Catarina em 1º de maio de 1963.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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