DECRETO Nº 73264, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Administração, Mantida Pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.264 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.734-73, conforme consta dos Processos números 1.848-72;CFE e nº 260.727-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração, com o curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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