LEI ORDINÁRIA Nº 5166, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966. Isenta do Imposto de Consumo, Dos Direitos de Importação e das Taxas Aduaneiras, Exceto a de Previdencia Social a Maquinaria e o Material Tecnico, Sem Similares de Produção Nacional Destinados a Industria de Mapas e Levantamentos Aerofotogrametricos.

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LEI Nº 5.166, De 21 DE OUTUBr0 DE 1966

Isenta do impôsto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do impôsto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos, que sejam importados pela VASP -...

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