LEI ORDINÁRIA Nº 1678, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952. Isenta do Pagamento Dos Impostos de Importação e Taxas Aduaneiras Maquinarios Usados, Destinados Ao Fabrico de Sabão, Gordura e Produtos Similares.

LEI Nº 1.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952

Isenta do pagamento dos impostos de importação e taxas aduaneiras maquinários usados, destinados ao fabrico de sabão, gordura e produtos similares.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, e impostos de consumo, para 49 (quarenta e nove) volumes, contendo máquinas e acessórios destinados ao fabrico de sabão, gorduras e produtos similares, embarcados no pôrto de Amsterdam com destino ao de Santos, pelo imigrante Ludwik Lukac, de nacionalidade checoslovaca.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.

João café filho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT