LEI ORDINÁRIA Nº 1124, DE 07 DE JUNHO DE 1950. Concede Isenção de Direitos de Importação e Taxas Aduaneiras, Inclusive Imposto de Consumo, para Maquinas, Adquiridas Pelo Laboratorio Plasma S/a, de Belo Horizonte.

LEI Nº 1.124, DE 7 DE JUNHO DE 1950

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para máquinas, adquiridas pelo Laboratório Plasma S. A., de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para as máquinas adquiridas pelo Laboratório Plasma S. A., de Belo Horizonte, destinadas à fabricação de plasma sêco e chegadas ao pôrto do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1948, provenientes dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Morniacdove, em nome de Amaril Amaral Franklin.

Art. 2º

Os benefícios da presente Lei se estenderão a tôdas as firmas ou corporações que possuam ou venham a importar maquinária para a fabricação de plasma sêco, no país, dentro no prazo de três anos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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