LEI ORDINÁRIA Nº 4935, DE 17 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Abertura de Creditos Especiais que Discrimina, No Total de Cr 6.282.077.127,50 (seis Bilhões Duzentos e Oitenta e Dois Milhões Setenta e Sete Mil Cento e Vinte e Sete Cruzeiros e Cinquenta Centavos).

LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966

Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:

Cr$

Cr$

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo..........................................................................

802.800,00

Ministério da Educação e Cultura

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

454.699.663,80

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

519.613.974,70

974.313.638,50

Ministério da Fazenda

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

104.700,00

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

1.049.617.586,20

Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................

2.452.991.862,50

3.502.714.148,70

Ministério da Guerra

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

82.621.796,70

Ministério da Marinha

Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................

648.168.053,70

Ministério da Saúde

Para atender despesas diversas conforme quadro anexo .

1.633.738,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................

119.306.124,80

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................

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