DECRETO Nº 73803, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno de Acrescido de Marinha que Menciona, Situado em Fortaleza, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 73.803, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indústria Naval do Ceará Ltda. do terreno de acrescido de marinha com a área de 23.981,9291 m² (vinte e três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e nove mil duzentos e noventa e um centímetros quadrados), situado na projetada Avenida Beira Mar, zona do Poço da Draga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 52.877, de 1973.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à utilização pela Indústria Naval do Ceará Ltda., já instalada no local e à ampliação de seus estaleiros.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

É fixado o prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no art. 2º deste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula...

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