DECRETO Nº ., DE 28 DE MARÇO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São João Casa Nova", com área registrada de três mil, duzentos e sessenta e sete hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, trinta e três ares e setenta centiares, situado no Município de Ourolândia, objeto do Registro no R-1-174, fls. 174, Livro 2 e Matrícula nº 29.171, fls. 80, Livro 3-Y, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002167/2003-52);

II - "Sítios Cajazeira, Bananeira e Mororó", com área de mil, cento e setenta e três hectares e trinta e três ares, situado nos Municípios de Pedra Branca e Boa Viagem, objeto das Matrículas nos 396/79, fls. 98, Livro 2-A; 397/79, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pedra Branca e 2.591, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002804/2003-48);

III - "Fazenda Puxa", com área de dois mil, cento e cinqüenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Granja e Viçosa do Ceará, objeto da Matrícula no 1.585, fls. 105/105v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002297/2004-23);

IV - "Fazenda Colônia Três Irmãs", com área de cento e setenta e dois hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Pancas, objeto do Registro no R-1-1.451-A, Livro 2-A10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pancas, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000771/2004-15);

V - "Raposa, São Benedito, São José e Frexeira" - parte, com área de dez mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e três ares e cinqüenta e quatro centiares...

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