LEI ORDINÁRIA Nº 4604, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Altera o Decreto-lei 7.036, de 10 de Novembro de 1944, que Reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.

lei nº 4.604, de 30 de março de 1965

Altera o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 27 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, mantido seu parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 27. Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue ao do acidente?.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H...

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