DECRETO Nº 60315, DE 07 DE MARÇO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Territorio Federal do Amapa, Aprovado Pelo Decreto 55.192, de 10 de Dezembro de 1964, Alterada Pelo 57.048 de 11 de Outubro de 1966, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 60.315, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Território Federal do Amapá, aprovada pelo Decreto nº 55.192, de 10 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 57.048, de 11 de outubro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal do Amapá, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Cicero de Oliveira Salles

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-3-67.

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