DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE MARÇO DE 1996. Decreto - Cria, No Ambito do Ministerio do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação No Emprego e Na Ocupação - Gtedeo, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1996

Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso VI., da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, com a finalidade de definir programas de ações que visem o combate à discriminação no emprego e na ocupação.

Art. 2° Compete ao GTEDEO:

I - definir ações de combate à discriminação e estabelecer o cronograma para sua execução;

II - propor estratégias de implementação de ações de combate à discriminação no emprego e na ocupação;

III - sugerir entidades ou órgãos para a execução das diferentes ações programadas;

IV - propor atos normativos que se fizerem necessários à implantação das ações programadas.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a) do Trabalho, que o presidirá;

b) da justiça;

c) da Saúde;

d) da Educação e do Desporto;

e) das Relações Exteriores;

II - um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, do Ministério da Justiça;

III - um representante da Fundação Cultural Palmares;

IV - um representante do Ministério Público do Trabalho;

V - um representante de cada entidade de trabalhadores a seguir indicada:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) Força Sindical - FS;

c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

VI - um representante de cada entidade de empregadores a seguir indicada:

a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;

d) Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

e) Confederação Nacional...

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