DECRETO Nº 58010, DE 17 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria.

Decreto nº 58.010, de 17 de março de 1966.

Aprova o orçamento da Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelo de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal de Santa Maria, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 21-3-66.

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