DECRETO Nº 62380, DE 11 DE MARÇO DE 1968. Dispõe Sobre o Aproveitamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Natal - Rgn.
DECRETO Nº 62.380, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Dispõe sôbre o aproveitamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal - RGN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 671-68, do Ministério da Educação e Cultura, e
CONSIDERANDO que a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal, agregada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vem sendo administrada e mantida pela própria Universidade, com recursos fornecidos pela Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura desde o ano de 1966;
CONSIDERANDO que essa medida foi tomada para evitar o fechamento do único estabelecimento de ensino superior do gênero, existente no Estado do Rio Grande do Norte, como tudo consta do Processo nº 231.436-66, do Ministério da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO a inequívoca disposição, demonstrada pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, de doar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mediante a competente escritura pública, imóvel, imóveis e instalações destinados ao seu funcionamento regular;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, parágrafo único e 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte promoverá entendimentos com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte para o aproveitamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal, na organização e funcionamento da Faculdade de Educação e Institutos Básicos correlatos, dentro do nôvo plano de estruturação da mesma Universidade Federal e de conformidade com as normas estabelecidas no Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º A mesma Universidade Federal aproveitará o pessoal docente e administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Natal que se fizer necessário à nova estruturação e receberá escritura pública de doação de imóvel, móveis e acessórios, a ser outorgada pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, para o regular funcionamento das novas unidades.
§ 2º Fica fixado o prazo de noventa...
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