DECRETO Nº 70257, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Altera o Decreto 60.882, de 21 de Junho de 1967, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Parana, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.257, DE 8 DE MARÇO DE 1972.

Altera o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, para o fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados ao funcionamento de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa consubstânciada no respectivo Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Federal de Educação.

Art. 2º

A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, por força da aplicação do art. 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado pelo Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º

O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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