DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Difusora de Aquidauana Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical Na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Difusora de Aquidauana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1996, que renova, dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Aquidauana Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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