DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 05 DE MARÇO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Arapongas S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Arapongas, Estado do Parana.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Arapongas S.A. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Arapongas S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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