DECRETO Nº 92449, DE 07 DE MARÇO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'boa Esperança', Situado No Municipio de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.449, DE 07 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do ponto A, de coordenadas E = 640.590 e N = 7.493.550,00 referidas ao MC 45º WGr, situado à margem esquerda do Rio São Pedro no cruzamento com a Estrada de Ferro Central do Brasil, segue margeando a referida estrada, com a distância de 1.040,50m, até o ponto B; daí, segue com o rumo de 70º38'SW e distância de 455,10m, cruzando a Estrada do Daniel, até o ponto C, confrontando com quem de direito; daí, segue pela margem direita da referida estrada, com a distância de 717,80m, até o ponto D; daí, segue em ângulo reto, defletindo à direita e com a distância de 482,45m, até o ponto E, confrontando com quem de direito; daí, segue defletindo à esquerda, em ângulo reto e com a distância de 857m, até o ponto F, confrontando com quem de direito; daí, segue defletindo novamente à esquerda, em ângulo reto e com a distância de 165m, até o ponto G, confrontando com quem de direito; daí, segue defletindo à direita, em ângulo reto e com a distância de 273m, até o ponto H, confrontando com quem de direito; daí, segue com o rumo de 61º55' SW, defletindo novamente à direita e com a distância de 271m, até o ponto I, confrontando com quem de direito; daí, segue em linha reta, com o rumo de 41º50' NW e distância de 2.303,70m, até o ponto J, situado à margem esquerda do Rio Guandu, confrontando com quem de direito; daí, segue subindo pela margem esquerda do referido rio e depois pela mesma margem do Rio São Pedro, com a distância de 3.268,95m, até o ponto A, situado às margens do Rio São Pedro e Estrada de Ferro Central do Brasil, junto ao pontilhão da referida estrada, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG -...

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