DECRETO Nº 71957, DE 20 DE MARÇO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Destinadas a Instalação de Uma Subestação No Municipio de Araucaria, No Estado do Parana.

decreto nº 71.957, de 20 de março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à instalação de uma subestação no Município de Araucária, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do Processo MME nº 705.863 de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias situadas no Município de Araucária, no Estado do Paraná, destinadas à construção de uma subestação abaixadora de energia elétrica.

Parágrafo único. As áreas de terra e benfeitorias referidas neste artigo, compreendem aquelas constantes da planta nº BX-E-22.220-CTBA, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia, apresentando no Processo MME nº 705.863-72.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Força e Luz do Paraná a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A Companhia Força e Luz do Paraná poderá promover em Juízo as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com as modificações...

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