DECRETO Nº 60310, DE 07 DE MARÇO DE 1967. Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação Areas de Terra Situadas No Municipio de Iguatemi No Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 60.310, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Iguatemi, no Estado de Estado Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 10, de 10 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos dos arts. 18, letras a e b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras com cêrca de 41.000 (quarenta e um mil) hectares, situada no Município de Iguatemi, no Estado de Mato Grosso, e constituída pelas seguintes glebas:

  1. Gleba ?Adile?, com cêrca de 10.000 (dez mil) hectares e as seguintes linhas perimetrais, constantes de memorial descritivo datado de 27 de maio de 1950: ponto de partida, o eixo da estrada V. Iguatemi - Pôrto Izabel a 3 (três) metros do marco divisório das terras de Ovídio Derzi; daí, com o rumo de 38º22? NW, aos 3.234 metros, encontra-se a segunda estação, também no eixo da mesma estrada e a 3 (três) metros do marco divisório das terras de Ovídio Derzi; daí com o rumo de 40º12? NE aos 9.530m encontra-se a terceira estação na margem direita do rio Iguatemi, na linha d?água pelo leste e pelo norte a 368 metros da mesma margem; daí, com o rumo de 72º07? NW, aos 7.790 metros, encontra-se a quarta estação, também na margem direita do rio Iguatemi e a 347 metros da mesma; daí, com rumo de 23º32? SW, aos 12.400 metros, encontra-se a quinta estação; daí, com o rumo de 23º32? SW, aos 12.400 metros, encontra-se a sexta estação; daí, com o rumo de 39º12? SE, aos 4.380 metros encontra-se a sétima estação; daí, com o rumo de 42º30? NE, aos 9.153 metros, encontra-se o ponto de partida ?PP?, fechando o perímetro; a declinação magnética determinada no local, foi 6º31? para oeste.

  2. Gleba ?São Francisco?, com cêrca de 9.960 (nove mil nocentos e sessenta) hectares e as seguintes linhas perimetrais, constantes de memorial descritivo datado de 12 de maio de 1950: ponto de partida, o vértice das linhas divisórias das terras requeridas por Teófilo Ovando e das terras da Viúva Dr. Rafael Bandeira Teixeira; daí, com rumo de 26º39? SW, aos 9.200 metros encontra-se a seguinda estação; daí, com o rumo de 39º12? SE, aos 11.250 metros encontra-se a terceira estação; daí com o rumo de 23º32? NE, aos 12.400 metros, encontra-se...

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