DECRETO Nº 79453, DE 29 DE MARÇO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Bahia, e da Outr...

Decreto nº 79.453, de 29 de março de 1977.

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Bahia, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo nº DASP 19.271, de 1976,

Decreta:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Veterinário, Geógrafo, Economista, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Assuntos Culturais, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Laboratorista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar de Assuntos Culturais, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Juridicos, Código: SJ-1100 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Bahia, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que originariamente seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal da Bahia.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Universidade Federal da Bahia apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para aqueles que não os possuírem.

Art. 4º

A partir da...

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