DECRETO Nº 57908, DE 03 DE MARÇO DE 1966. Altera os Artigos 9 e 15 e Seu Paragrafo 2 do Regulamento para a Ordem do Merito Naval, Aprovado Pelo Decreto 7.553, de 18 de Julho de 1941.

DECRETO Nº 57.908, DE 03 DE MARÇO DE 1966.

Altera os artigos 9º e 15 e seu § 2º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam alterados os artigos 9º, 15 e seu parágrafo 2º do Regulamento para a ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, que passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º O Conselho da Ordem do Mérito Naval, cuja sede será no Ministério da Marinha, reunir-se-á normalmente em dia da primeira semana de outubro de cada ano extraordinàriamente quando, a critério do Presidente do Conselho, fôr julgado necessário.

Art. 15º

Tanto as propostas de promoção como as de admissão na ordem serão apresentadas ao Conselho por intermédio das seguintes autoridades:

  1. Membros do Conselho;

  2. Oficiais-Generais no exercício de cargo ou função.

.................................................................................................................................................

§ 2º As propostas de promoção e de admissão deverão ser enviadas no mês de agôsto. Salvo em casos excepcionais, a critério do Presidente da Ordem, serão apreciadas propostas remetidas fora dêste período, devendo nesse caso ser...

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