DECRETO Nº 79340, DE 03 DE MARÇO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio Publico Militar, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.340, DE 3 DE MARÇO DE 1977.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério Público Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 17.800, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão e criada função de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério Público Militar, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

Os encargos de representação de gabinete relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Militar.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.345, de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

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