DECRETO Nº 6411, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Promulga o Acordo Sobre Cooperação em Assuntos Relacionados a Defesa Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Turquia, Celebrado em Brasilia, em 14 de Agosto de 2003.

DECRETO Nº 6.411, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

Promulga o Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Brasília, em 14 de agosto de 2003, um Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 277, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008

ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS RELACIONADOS A DEFESA

ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Turquia

(juntos doravante referidos como as ?Partes? e separadamente como a ?Parte?),

Tendo em mente seus interesses comuns na paz e segurança internacionais, baseados na Carta das Nações Unidas;

Desejando incrementar as boas e cordiais relações entre as partes, assim como os laços de cooperação;

Reconhecendo que o fortalecimento da democracia abre uma significativa oportunidade para incrementar e intensificar a cooperação entre ambos;

Aspirando fortalecer várias formas de colaboração entre as Partes, tendo como base o estudo recíproco de assuntos de interesse mútuo;

Concordam com os seguintes tópicos:

ARTIGO I

Objetiv...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT