DECRETO Nº 98990, DE 02 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 12, Entre o Brasil e a Argentina.

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DECRETO Nº 98.990, DE 2 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

ANEXO

ATA DE RETIFICAÇÃO.- Em Montevidéu, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove , esta Secretaria-Geral , em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e no estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar;

PRIMEIRO.- Que a Representação Permanente da República Argentina comunicou a esta Secretaria-Geral, através da nota verbal no. C.R. 3/89, de 3 de março de 1989, a constatação de uma omissão no Acordo de Complementação Econômica n° 12, subscrito por seu Governo com o Governo da República Federativa do Brasil em 9 de setembro de 1988, pelo qual solicita um protocolo adicional ao mencionado Acordo para solucionar a mencionada omissão.

SEGUNDO.- Que, levando em conta o estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de Representantes anteriormente mencionada, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação.

TERCEIRO.- Que essa omissão evidencia a necessidade de incorporar ao Anexo I desse Acordo, referente ao ?Universo de Bens Alimentícios Industrializados...

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