DECRETO Nº 32486, DE 28 DE MARÇO DE 1953. Altera a Lotação das Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 32.486, DE 28 DE MARÇO DE 1953.

Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, a fim de dar nova distribuição aos cargos das carreiras de Contador, Escriturário e Oficial Administrativo, Marinheiro e Patrão.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 41953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer

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