DECRETO Nº 29315, DE 02 DE MARÇO DE 1951. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministerio da Educação e Saude.

DECRETO Nº 29.315, DE 2 DE MARÇO DE 1951.

Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, da lotação Permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para igual lotação do Instituto Nacional do Cinema Educativo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio Vargas

E. Simões Filho

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