DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 19 DE MARÇO DE 1991. Aprova os Atos que Outorgam Permissão a Sociedade de Radiodifusão Manaus Ltda. e a Sociedade de Televisão Manauara Ltda. para Explorarem Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova os atos que outorgam permissão à Sociedade de Radiodifusão Manaus Ltda. e à Sociedade de Televisão Manauara Ltda. para explorarem serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 44 e 45, de 22 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à Sociedade de Radiodifusão Manaus Ltda. e à Sociedade de Televisão Manauara Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Manaus, Estado...

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