DECRETO Nº 73863, DE 14 DE MARÇO DE 1974. Atualiza o Decreto 71.235, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre o Grupo-direção e Assessoramento Superiores, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.863, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Ficam atualizados na forma do Anexo o quadro discriminativo e a classificação dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, constantes do Anexo ao Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972 que estruturou o referido Grupo.

Art. 2º As características dos Níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, são as seguintes:

Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tributos.

Nível 3 - Atividades de direção geral do órgão jurídico do Ministério da Fazenda; de direção de Autarquias federais incumbidas do ensino superior, de estudos e pesquisas de alto nível relacionados com energia nuclear, do desenvolvimento do País no plano nacional ou regional e da previdência e assistência de âmbito nacional; atividades de direção de órgão autônomo integrante do Gabinete Civil da Presidência da República; de direção de órgão setoriais do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; atividades de direção de órgãos, diretamente subordinados aos Ministérios de Estado, incumbidos da coordenação e do cumprimento de diretrizes de Administração e de Governo de alcance nacional; atividades de direção de unidades de primeira linha do órgão central do sistema de planejamento e orçamento.

Nível 2 - Atividades de direção dos órgãos setoriais de segurança e informações; de órgãos setoriais do sistema de pessoal civil; de órgãos setoriais do sistema de administração...

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