DECRETO Nº ., DE 23 DE MARÇO DE 1994. Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloydbras.

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação Lloydbrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de CR$ 883.318.801,02 (oitocentos e oitenta e três milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e um cruzeiros reais e dois centavos) para CR$ 903.006.662,85 (novecentos e três milhões, seis mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 19.627.026,57 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, vinte e seis cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), e de novos recursos, no valor de CR$ 60.836,26 (sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais, vinte e seis centavos) de responsabilidade dos acionistas minoritários.

Art. 2° Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de CR$ 60.835,26 (sessenta mil...

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