DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Presidente da Republica a Se Ausentar do Pais No Periodo de 1 a 12 de Abril do Corrente Ano

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº III, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1968.

Autoriza o Presidente da República a se ausentar do País, no período de 1 a 12 de abril do corrente ano.

Art. 1º

É autorizada o Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, a se ausentar do País, no período de 1 a 12 de abril do corrente ano, a fim de participar das solenidades de inauguração da ?Ponte de Concórdia?, construída entre as cidades de Quaraí, no Brasil, e de Artigas, no Uruguai.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do...

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